Desde as descobertas das reservas de petróleo do pré-sal, têm se assistido a um debate intenso sobre a distribuição dos royalties pagos pelas empresas que exploram este recurso. Para compreender o que está ocorrendo, se faz necessária uma análise prévia sobre o que são os royalties do petróleo e como é sua distribuição entre as unidades da federação brasileira.
Os royalties são uma forma de compensação paga pelas companhias à União, estados e municípios pela exploração do petróleo, recurso caro, escasso e não renovável. É calculado a partir de um percentual da produção total, com o valor variando de 5% a 10%, dependendo das dificuldades e riscos da exploração. O pagamento ocorre mensalmente. A atual forma de compensação está em vigor desde 1998.
De acordo com a Lei 9478/1997 e com o Decreto 2705/1998, a atual divisão dos royalties do petróleo extraído da Plataforma Continental ocorre da seguinte maneira:
- 25%: Ministério da Ciência e Tecnologia
- 22,5%: Estados produtores
-22,5%: Municípios produtores
-15%: Comando da Marinha
-7,5%: Fundos Especiais (estados e municípios não produtores)
-7,5%: Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
Com o anúncio das descobertas das grandes reservas de petróleo do pré-sal, em 2007, iniciaram-se os debates para a criação de um novo modelo para a divisão dos royalties na exploração de reservas de grande volume, como do pré-sal. A divisão para estes casos ficou estabelecida da seguinte maneira:
-40%: União
-22,5%: Estados produtores
-22,5%: Municípios produtores
-7,5%: Fundos Especiais
7,5%: Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
Porém, esse modelo atual não satisfaz os interesses dos estados e municípios não produtores, que desejam uma maior arrecadação de royalties, inclusive com a defesa por parte de alguns parlamentares de igualdade na divisão entre estados e municípios produtores com os não produtores.
Por isso, novos debates surgiram sobre este assunto e, em Dezembro de 2009, o governo fechou um acordo com líderes da câmara e governadores pelo qual seria alterado esse modelo de divisão, aumentando os percentuais recebidos pelos estados e municípios não produtores, mas seria mantida a maior parcela para os produtores e locais afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás.
Desta forma, a nova divisão seria:
- 26,25%: Estados produtores
- 22%: Estados não produtores
- 20%: União
- 18%: Municípios produtores
- 8,75%: Municípios não produtores
-5%: Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
Mas essa divisão não chegou a entrar em vigor e uma nova emenda foi enviada à Câmara. Conhecida por Emenda Ibsen (pois o autor foi o Deputado Federal Ibsen Pinheiro), ela afirma que a divisão deve ser igualitária entre todos os estados e municípios, sem distinção entre produtores e não produtores. A divisão seria de 40% para a União e 60% para os Fundos Especiais.
A justificativa é a de que o petróleo pertence a todos, por isso, os royalties não devem privilegiar apenas os estados e municípios produtores. Além disso, o deputado autor da emenda afirma que um estado só é considerado produtor quando o petróleo é encontrado em terra, e que, de acordo com a Constituição, o patrimônio encontrado no mar pertence diretamente à União.
Vale lembrar que a emenda engloba as áreas fora do pré-sal, já licitadas, pois a justificativa se aplica a todo petróleo explorado na Plataforma Continental.
Essa emenda foi aprovada na Câmara no dia 10/03/2010 por 369 votos a favor e 72 contra, havendo duas abstenções.
O governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral caracterizou essa proposta como um “linchamento contra o Rio”. Estudos mostram que 86 municípios fluminenses teriam grande perda de arrecadação. O governo do estado do Rio de Janeiro também seria fortemente prejudicado e perderia já no ano de 2011 cerca de R$ 4,8 bilhões em arrecadação. Cabral chegou a afirmar que a aprovação da emenda pode representar o fim dos serviços públicos do estado.
O líder do governo na câmara Cândido Vaccarezza afirma que a emenda é inconstitucional pois altera contratos vigentes e a lei não pode alterar contratos entre a União e os estados e a União e os municípios. Ele afirma que, portanto, o presidente irá vetar tal emenda.
E, de fato, após um longo tempo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 22/12/2010, enquanto ainda exercia mandato, vetou a nova divisão. Ele ainda enviará ao Congresso um projeto que preserva as receitas dos estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A proposta alternativa pretende manter o acordo realizado anteriormente (em Dezembro de 2009), substituindo o item aprovado pelos parlamentares que prevê a divisão do dinheiro arrecadado com a produção de petróleo entre todos os estados, independentemente de serem ou não produtores.
Durante a cerimônia onde Lula realizou o veto, o então presidente anunciou também a criação do Fundo Social, onde parte dos recursos adquiridos serão destinados a setores sociais. “Não haveria outra forma de fazê-lo [benefício social] de maneira consistente e duradoura que não fosse essa. A sociedade brasileira não admite mais antagonismo entre riqueza e injustiça social”, disse Lula.
Assim, o ano de 2011 se inicia sem uma definição concreta sobre o assunto, que permanece em discussão, gerando grande expectativa principalmente no estado do Rio de Janeiro e nos principais municípios produtores, como Campos dos Goytacazes e Macaé, que possuem uma economia com forte dependência na arrecadação dos royalties.
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