domingo, 19 de setembro de 2010

A Fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro


. Rio de Janeiro
A cidade do Rio de Janeiro foi fundada em 1965 e se constituiu como cidade referência no Brasil Colônia principalmente pelo caráter estratégico da Baía de Guanabara.
Além disso, ganhava importância pela maior proximidade da Bacia do Prata (se comparado à capital da época, Salvador); essa proximidade fornecia à cidade dois trunfos, um de caráter comercial, pois era nessa bacia que escorria a produção minirífera obtida pelos espanhóis nos Andes.
Outra vantagem era de cunho militar, exemplos disso foram a esquadra de Salvador Correia de Sá e Benevides que retomou a Angola, na África, em favor de Portugal, que partiu do Rio de Janeiro; teve também a Colônia de Sacramento (portuguesa), que visava o acesso da Bacia do Prata em disputa com Buenos Aires, sua base militar e financeira era a cidade do Rio de Janeiro.
Durante os séculos XVI e XVII foi sendo constituída a Capitania do Rio de Janeiro. Inicialmente, o plano era dividir o Estado em três capitanias. E, posteriormente, a cidade teria sua importância acentuada por dois fatores principais: o primeiro seria a transferência de capital da Colônia por conflitos políticos entre Portugal e Espanha como fator chave e, obviamente, a vinda da família real ao Brasil em 1808 que se instalaria na cidade.
Sob estes aspectos históricos, cada vez mais o Rio aumentaria sua esfera de influencia, e ao longo do tempo é possível ver o quão polarizadora ela se torna, influenciando cidades litorâneas como Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goitacazes. Ao longo do século XIX, é absorvida à essa esfera o Vale do Rio Paraíba do Sul pela crescente produção do café; e no início do século XX se acentua a urbanização por conta da industrialização.
            Porém de forma vertiginosamente rápida a cidade perde grande parte de seu prestígio, sofrendo uma grande queda em uma hierarquia quando em 1960 deixa de ser capital do país para se tornar o Estado da Guanabara e, quinze anos depois, passa a ser apenas um município representando descenso na significação política da cidade.
. A Idéia da Fusão
Todo esse processo se inicia há muito tempo, mais precisamente quando a cidade torna-se Município da Corte, pelo artigo 1º do Ato Adicional de 12 de Agosto de 1834. Por conseqüência o município não ficaria subordinado à autoridade da Assembléia Legislativa Provincial. Com isso, ambas (cidade e província do Rio) seriam regidas por autoridades públicas imperiais devido à limitação que o artigo 72 da Constituição de 1824 implicava sobre o artigo 71 (direito do cidadão de intervir nos negócios de sua província), em que o direito oferecido por um era limitado pelo outro quando a província em questão abrigasse a capital do Império.
Com isso, houve um distanciamento entre a cidade e a província do Rio de Janeiro que incitaria o desejo de alguns pela fusão e, somado à isso, a implantação do regime republicano do país, na Constituição de 1891 (onde surgiram as primeiras vozes em favor da fusão) estabeleceu no artigo 3º uma zona de 14.400 km² no Planalto Central onde se instalaria a nova capital, tudo isso traria essa discussão sobre a fusão, sendo o Rio não mais a capital do país.
 Durante a Assembléia constituinte de 1891, surgiram debates quanto à autonomia da cidade tendo como destaques dois políticos fluminenses favoráveis á fusão (Nilo Peçanha e Quintino Bocaiúva) e também o depoimento prestado pelo Sr. Diogo Lordello de Mello, municipalista do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, vinculando o movimento pró-fusão aos interesses políticos fluminenses.
Para compreender a posição fluminense é importante ressaltar o depoimento prestado pelo general Hélio de Macedo Soares e Silva para o jornal  “O Fluminense”, edição de 13/5/74 e para “O Globo” de 19/5/74 em que demonstrava grande receio de que, transferida a capital e formado o novo Estado da Guanabara, o então Estado do Rio perdesse território em detrimento deste, uma vez que, na Constituição Estadual de 1947 do Estado do Rio, artigo 46 do Ato das Disposições Transitórias se tinha os seguintes termos “... Efetivada a mudança da capital da República para o interior do País, o Estado do Rio de Janeiro deverá pleitear a recuperação do território atualmente ocupado pelo Distrito federal ou a indenização cabível.”
Em relação à autonomia política o Distrito Federal teve algumas variações que mudaram de acordo com as constituições vigentes, por exemplo a Constituição de 1891, artigos 28 e 30 garantiam a representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o que viria ser alterado na Constituição de 1937, artigo 7º, com a perda de representação no Legislativo Federal e, ao término de vigência desta, a edição da lei Constitucional nº 9 de 1945 reconhece novamente a representação.
O Rio de Janeiro ainda tinha alguns enclaves, pois seu prefeito era nomeado pelo Presidente da República e, simultaneamente, deveria ser aprovado pelo Senado Federal. Este prefeito teria suas ações condicionadas pela ação de uma Câmara Municipal em prevaleciam por algumas vezes a troca de interesses, na maior parte, com os Senadores. Essa situação foi alvo de críticas contundentes e questionamentos sobre a verdadeira autonomia do Distrito Federal, como no pronunciamento no plenário da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara do general Frederico Trotta.
A situação gerava argumentos contrários e favoráveis a fusão, os pró-fusão clamavam uma grande dificuldade de gerir, ocupar-se efetivamente com os aspectos locais da cidade enquanto os anti-fusão alegavam que existia uma capacidade de representação no Congresso para defender interesses e que esse fator seria um trunfo.
No decorrer do século XX, a idéia da transferência de capital ganhou força nas constituintes de 1934 e 1946 e no Ato das Disposições Transitórias, no artigo 4º, parágrafo 4, apresentado ao Senado em julho de 1951 estabeleceu-se que caso a capital fosse transferida o ex-Distrito se tornaria o novo Estado da Guanabara e seu prefeito (novo) seria eleito pelo povo assim como a Câmara de Vereadores e que teriam mesmo direitos e deveres conferidos à outros governantes.
A alteração, porém, não foi bem aceita no Senado e a decisão foi postergada para o ano de 1953 sendo que a decisão final foi somente tomada em 3 de julho de 1956 quando a Emenda Constitucional nº 2 estabeleceu que o prefeito poderia ser eleito em 1960.
No fim da década de 1950, a fusão começa a ser novamente debatida e, até mesmo se faz um projeto de consulta popular pelo Deputado Afonso Arinos da UDN em 1959 e, além disso, contribuiu a criação da nova capital pretendida pelo presidente da época, Sr. Juscelino Kubitschek. O projeto da nova capital foi escolhido em setembro de 1956.
Em 1959 foi promovido pelos industriais (claramente favoráveis a fusão, através da CIRJ – Centro Industrial do Rio de Janeiro) um estudo técnico, trabalho do economista e sociólogo Paulo de Assis Ribeiro. No mesmo período foi elaborada uma comissão que contava com juristas cariocas e fluminenses para discutir o tema.
Na segunda reunião desta comissão foi debatido o encaminhamento jurídico para viabilizar a fusão, para isso era preciso uma assessoria jurídica para auxiliar que contava com Levi Carneiro, Gustavo Capanema e Prado Kelly. Na terceira reunião pode-se contar com representantes da Assembléia Legislativa do Estado do rio de janeiro e da Câmara do Distrito Federal enquanto nas anteriores só havia deputados federais e juristas.
Nos debates era percebido que as bancadas cariocas e fluminenses estavam favoráveis a fusão. Duas questões foram mais abordadas, tributária e jurídica, sendo que a última em especial, pois havia o desafio de tornar possível a fusão preservando o dispositivo constitucional de 1951 da Constituição de 1946 que dizia que o Distrito Federal se tornaria um estado autônomo em caso de transferência da capital.
Sobre a questão jurídica havia um grande enclave de fato, uma controvérsia de interpretações de dois artigos da constituição de 46. O segundo que dizia que a fusão de estados só era possível caso ocorresse consulta às duas assembléias legislativas, plebiscito junto a população e deliberação por parte do Congresso Nacional; e o quarto que dizia que em caso de transferência de capital o então Distrito Federal se tornaria um Estado da federação.
O Sr. Melo Franco sugere algumas alternativas como a não realização do quarto artigo levando-se em consideração que o Distrito Federal também era um município e portanto poderia ser anexado ao estado do Rio de Janeiro e, caso não fosse possível, esperar a consolidação do então Distrito em Estado para aí sim promover as alterações de acordo com o segundo artigo ou então estabelecer emenda constitucional em favor da fusão.
Outros temas também foram abordados nos debates como o caráter federativo do governo, que seria reforçado com a fusão pois seria distribuição de uma unidade territorial ao invés de duas; a descrença na efetivação da fusão; e ainda destacada a possibilidade de tornar o Rio em cidade autônoma, o que foi duramente criticado pelo Deputado Federal Prado Kelly.
Em 1960 o Presidente Juscelino (Partido Social Democrata) promoveu uma comissão com juristas notáveis que analisaram que a fusão seria o destino natural do Rio seria a fusão porém, de acordo com Balthazar da Silveira (assessor do primeiro governador do novo Estado do Rio de Janeiro, Sr. Faria Lima), em depoimento no “Jornal do Brasil”, edição 5/3/95, Cidade – p.15, havia um temor por parte do presidente de que o Sr. Carlos Lacerda (UDN) fosse eleito, então o processo não seguiu adiante.
Durante a década de 60 e metade de 70 a luta pela fusão volta a acontecer e, por discursos registrados da época em órgãos de imprensa, diários da Assembléia Legislativa ou do Congresso Nacional, podemos perceber discordância local principalmente pelo MDB, nele incluída a malha burocrática - administrativa preocupada com as mudanças de seus destinos e/ou políticas salariais, e a favor da fusão havia a Federação de Indústrias do Estado da Guanabara – FIEGA e do Centro Industrial do Rio de Janeiro – CIRJ (mais fortes estimulados pela transferência da capital que permitia o crescimento de grupos reivindicadores de interesses locais) além disso, tinham uma proposta, da fusão, eram composição de uma classe, ao contrário do MDB (que governava a Guanabara, único Estado da federação de partido oposicionista ao governo federal) e pra finalizar, atuavam em consonância com o governo federal, inspirados no pensamento do General Golbery do Couto e Silva pregando fortalecimento da região Sudeste do Brasil concomitantemente com a ocupação do Norte e Centro-Oeste.
As próprias características de expansão urbana do Rio de Janeiro configurava o local diferente de Estado gerando muitas dificuldades ao gerenciamento dessa metrópole, as empresas expandiram-se e, em 1974, passaram a contar com a ponte Rio-Niterói o que em uma analogia a ser feita, é como um carro que ao aumentar sua velocidade “pede” para que se mude sua marcha, o Estado da Guanabara, agora com uma via de transporte de grande porte ligando ao Estado do Rio somado às mudanças grandes de seu tecido urbano, pedia pra que houvesse uma fusão. A idéia se fortalece bruscamente, e o destino natural já previsto pela comissão de juristas notáveis promovida por Kubitschek se consolida, o Estado da Guanabara se funde ao Rio de Janeiro.

4 comentários: